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Nupec - Núcleo de Pesquisa Científica
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NÚCLEO DE PESQUISA CIENTÍFICA

O Núcleo de Pesquisa Científica (Nupec) da Apae Salvador foi criado em 2006 com o objetivo de coordenar e apoiar as solicitações de parcerias e colaborações em projetos e pesquisas, atendendo às demandas da Instituição, bem como da comunidade científica. Para desenvolver um projeto na Apae os interessados devem submeter a sua solicitação à comissão técnica do Nupec, que é formada por colaboradores das áreas de educação, trabalho e saúde. Esta comissão avaliará o pedido em um prazo de 45 dias, a contar da data de entrega da solicitação. Os projetos técnico-científicos, mesmo aprovados pela banca do Nupec devem, obrigatoriamente contar também com um parecer favorável do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) de uma instituição de ensino ou pesquisa, reconhecida pelo pela CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa). Além disso, os pesquisadores que desejam utilizar dados da Instituição como fontes para pesquisa devem ter seus projetos em conformidade com a Resolução 196/96, que trata do assunto.

Conheça as normas para submeter um projeto de pesquisa no Nupec.

1) O Projeto de Pesquisa
Conforme definido na Resolução 196/96, pesquisa que envolve seres humanos é aquela em que “individual ou coletivamente, envolva o ser humano de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de informações ou materiais”.

Sendo assim, os interessados devem conhecer a Resolução 196/96, que pode ser obtida no endereço eletrônico http://www.conselho.saude.gov.br/comissao/conep/resolucao.html ou através do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) de instituições de pesquisa e/ou ensino.

Para pesquisas que têm como base dados privados, a exemplo de prontuários, devem ser observadas as normas preconizadas pela Comissão de Ética em Pesquisa do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

2) Protocolo de Pesquisa
Entende-se por protocolo de pesquisa um “documento contemplando a descrição da pesquisa em seus aspectos fundamentais, informações relativas ao sujeito da pesquisa, à qualificação dos pesquisadores e a todas as instâncias responsáveis”.

Para a elaboração do protocolo de pesquisa siga as regras descritas no capítulo VI da Resolução 196/96. De maneira geral, seu trabalho deve conter:
a) Introdução;
b) Objetivos;
c) Revisão breve da literatura direcionada aos dados que justifique a sua pesquisa;
d) Metodologia (população a ser estudada ou, em caso de amostragem, especificar a técnica e o tamanho amostral previsto, tipo de estudo que será realizado, dados que serão coletados e os procedimentos de coleta, instrumentos que serão utilizados para realizar as coletas (em caso de questionários ou entrevistas estruturadas, anexar as cópias e o plano de análise dos dados);
e) Cronograma de execução (considere o tempo de submissão, julgamento e aprovação do CEP);
f) Orçamento, incluindo gastos previstos da APAE, se houver;
g) Aspectos éticos envolvidos, com o Termo de Consentimento Livre e esclarecido (TCLE) anexado, independente do projeto já ter sido aprovado ou não pelo CEP;
h) Referências Bibliográficas.

O protocolo de pesquisa deve ser entregue em duas vias, encadernadas em espiral e uma cópia em meio eletrônico (e-mail e/ou CD). Como o objeto de trabalho da APAE-Salvador é o ser humano, praticamente, em todos os casos, será necessária a aprovação do CEP de uma instituição de pesquisa e/ou ensino. Desta forma, caso já possua a aprovação do CEP, anexe a mesma ao projeto encaminhado. Caso contrário, submeta-o a um CEP de forma a otimizar o andamento do processo de análise. Lembre-se que o NUPEC não é um Comitê de Ética em Pesquisa e, portanto, um parecer favorável do NUPEC não pode substituir a análise do CEP.

3) O Processo de Análise
Ao entregar o projeto no NUPEC, será emitido um comprovante com data de recebimento do protocolo da pesquisa;

O NUPEC terá um prazo máximo de 45 dias para emitir parecer a contar da data de entrada do projeto;

Os projetos poderão ser classificados em quatro situações: 1) Aprovado; 2) Aprovado com pendências; 3) Em análise – submeter à revisão; 4) Não aprovado. Os projetos dos proponentes incluídos na categoria 2 deverão ter as pendências identificadas resolvidas e os da categoria 3 deverão ser atualizados e re-submetidos como um novo projeto.

Para a resolução de dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais, o NUPEC poderá solicitar reunião presencial com os proponentes. O fluxo oposto também é possível, caso o proponente julgue necessário. Os proponentes terão 21 (vinte e um) dias, a partir do recebimento do projeto, para responderem as solicitações do NUPEC encaminhando-as em parecer escrito (sempre) e/ou através de reunião presencial (se necessário).

4) O Processo de Acompanhamento
O NUPEC deverá arquivar uma cópia do produto final do projeto durante cinco anos. Para isso, o proponente assume que irá fornecer uma cópia para este fim.

Em qualquer momento, o NUPEC poderá solicitar reuniões e/ou relatórios de acompanhamento do projeto. Quaisquer solicitações dos proponentes também podem se encaminhadas ao NUPEC a qualquer momento.

5) Regras para publicações
Além das regras definidas pelos meios de divulgação (revistas, periódicos, anais de congresso, etc) devem constar no documento final os créditos adequados á APAE Salvador (agradecimentos, co-autoria, etc) de acordo com a participação efetiva de membros da instituição nos projetos desenvolvidos. Não deve existir conflitos de interesse entre proponente/instituição e a instituição/Apae, e, caso existam, deverão ser explicitados.

Critérios de autoria e normas preconizadas para publicação podem ser encontradas no endereço http://www.icmje.org.

Informações adicionais poderão ser obtidas na Secretaria do NUPEC pelo telefone 3270-8302 ou pelo e-mail nupec@apaesalvador.org.br


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